Quais serão as consequências para quem tiver um sistema de ponto eletrônico não adequado as normas do MTE ?

O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria MTE 1.510/2009, ou na Portaria 373/2011, não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as consequências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades da apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.